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Decreto nº 63.964/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social, Organização Social de Saúde, do imóvel que espec ...

DECRETO Nº 63.964, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social, Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Jardim dos Prados, cujo terreno mede 3.612,22m2 (três mil, seiscentos e doze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e contém 2.818,58m2 (dois mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rua Sant`Ana, nº 275, Vila São Pedro, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 63.081, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-425/2010 (SG-862.203/17).

Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Ambulatório Médico de Especialidades - AME Jardim dos Prados.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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