Decreto nº 63.968/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Penápolis, parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.968, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Penápolis, parte do imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Penápolis, nos termos do Decreto municipal nº 5830 , de 15 de junho de 2018, parte do imóvel localizado naquela cidade, na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, consistente em uma sala, com 28,50m2 (vinte e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SF 234.834/2018 (SG/1.281.017/18).
Parágrafo único. A sala de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, com vistas à instalação do Serviço de Pronto Atendimento - SPA.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5830/2018 de //