Decreto nº 63.969/2018
Revoga o Decreto nº 44.151, de 15 de julho de 1999, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Caraguatatuba, um terreno, sem benfeitorias.
DECRETO Nº 63.969, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga o Decreto nº 44.151 , de 15 de julho de 1999, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Caraguatatuba, um terreno, sem benfeitorias.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.151 , de 29 de julho de 1999, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Caraguatatuba, um terreno, sem benfeitorias, com área de 2.880,00m2 (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Rotary, nº 1.368, Jardim Aruãn, naquela cidade, destinado à construção da sede do 20º BPM/I e 2ª Cia PM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44151/1999 de 29/07/1999