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Decreto nº 63.970/2018

Revoga o Decreto nº 45.997, de 15 de agosto de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação -Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel- - FUN ...

DECRETO Nº 63.970, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga o Decreto nº 45.997 , de 15 de agosto de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 45.997 , de 15 de agosto de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, do imóvel localizado Na Rua Dr. Vila Nova, nº 268, Bairro Vila Buarque, Município de São Paulo, cujo terreno mede 631,22m2 (seiscentos e trinta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e contém 2.009,15m2 (dois mil e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 2.376.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45997/2001 de 15/08/2001