Decreto nº 63.971/2018
Revoga o Decreto nº 54.044, de 20 de fevereiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Piraju, um terreno, sem benfeitorias .
DECRETO Nº 63.971, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga o Decreto nº 54.044 , de 20 de fevereiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Piraju, um terreno, sem benfeitorias.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 54.044 , de 20 de fevereiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Piraju, um terreno, sem benfeitorias, com área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), situado na Rua Major Diogo Goulart, s/nº , Vila Jurumirim, naquela cidade, destinado à construção de unidade escolar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54044/2009 de 20/02/2009