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Decreto nº 63.971/2018

Revoga o Decreto nº 54.044, de 20 de fevereiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Piraju, um terreno, sem benfeitorias .

DECRETO Nº 63.971, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga o Decreto nº 54.044 , de 20 de fevereiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Piraju, um terreno, sem benfeitorias.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 54.044 , de 20 de fevereiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Piraju, um terreno, sem benfeitorias, com área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), situado na Rua Major Diogo Goulart, s/nº , Vila Jurumirim, naquela cidade, destinado à construção de unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54044/2009 de 20/02/2009