Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.973/2018

Revoga o Decreto nº 60.624, de 03 de julho de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itajobi, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.973, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga o Decreto nº 60.624 , de 03 de julho de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itajobi, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 60.624 , de 03 de julho de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itajobi, do imóvel localizado na Estrada Itajobi, km 15, Bairro Assaí, naquele município, cujo terreno mede 1.160,00m2 (um mil, cento e sessenta metros quadrados) e contém 717,87m2 (setecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 44.848.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60624/2014 de 03/07/2014