Decreto nº 63.973/2018
Revoga o Decreto nº 60.624, de 03 de julho de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itajobi, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.973, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga o Decreto nº 60.624 , de 03 de julho de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itajobi, do imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 60.624 , de 03 de julho de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itajobi, do imóvel localizado na Estrada Itajobi, km 15, Bairro Assaí, naquele município, cujo terreno mede 1.160,00m2 (um mil, cento e sessenta metros quadrados) e contém 717,87m2 (setecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 44.848.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 60624/2014 de 03/07/2014