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Decreto nº 63.974/2018

Revoga o Decreto nº 63.335, de 05 de abril de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel que especif ...

DECRETO Nº 63.974, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga o Decreto nº 63.335 , de 05 de abril de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e

considerando que o imóvel referido neste decreto integra o patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e não da Fazenda do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 63.335 , de 05 de abril de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel localizado no Bairro de Boiçucanga, Rodovia SP-055 (Avenida Walkir Vergani), km 162+200, naquele Município, com área de 5.214,00m2 (cinco mil duzentos e quatorze metros quadrados), destinado à instalação do SAMU, da Central de Administração do Bairro e estacionamento de veículos, da administração municipal.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63335/2018 de 05/04/2018