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Decreto nº 63.975/2018

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, parte do imóvel que especifica, situado no Município de Manduri .

DECRETO Nº 63.975, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, parte do imóvel que especifica, situado no Município de Manduri.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o imóvel onde funcionou a EMEIF Fazenda do Milho Híbrido "Ataliba Leonel", desativada em 2009, situada na Rodovia Vicinal MDR, s/nº , no Município de Manduri, com 10.292,18m2 (dez mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), contendo 1.039,89m2 (um mil e trinta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, parte de área maior onde se encontra instalado o Núcleo de Produção de Sementes "Ataliba Leonel", cadastrada no SGI sob nº 48.644, conforme identificado nos autos do processo SAA 10.228/2014 (CC/18.026/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.