Decreto nº 63.992/2018
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
DECRETO Nº 63.992, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, nouso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo9º da Lei nº 16.646 , de 11 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 319.000.000,00 (Trezentos e dezenove milhões de reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7º, do Decreto nº 63.152 , de 15 de janeiro de 2018, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.