Decreto nº 64.008/2018
Revoga o artigo 3º, inciso I, alínea -e-, do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga o artigo 3º, inciso I, alínea "e", do Decreto nº 31.170 , de 31 de janeiro de 1990, e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º, inciso I, alínea "e", do Decreto nº 31.170 , de 31 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei Complementar nº 343 , de 6 de janeiro de 1984, e o artigo 64, inciso VII, da Lei Complementar nº 444 , de 27 de dezembro de 1985, que dispõem sobre o afastamento de funcionário e servidor do Estado, para exercício de mandato como dirigente de entidade de classe.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos, poderá editar normas complementares a este decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31170/1990 de 31/01/1990