Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.008/2018

Revoga o artigo 3º, inciso I, alínea -e-, do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga o artigo 3º, inciso I, alínea "e", do Decreto nº 31.170 , de 31 de janeiro de 1990, e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º, inciso I, alínea "e", do Decreto nº 31.170 , de 31 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei Complementar nº 343 , de 6 de janeiro de 1984, e o artigo 64, inciso VII, da Lei Complementar nº 444 , de 27 de dezembro de 1985, que dispõem sobre o afastamento de funcionário e servidor do Estado, para exercício de mandato como dirigente de entidade de classe.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos, poderá editar normas complementares a este decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31170/1990 de 31/01/1990