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Decreto nº 64.015/2018

Altera a classificação institucional da Secretaria de Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 64.015, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria de Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.877 , de 30 de novembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do artigo 3º do Decreto nº 56.027 , de 20 de julho de 2010, os incisos XXXVI e XLIII, com a seguinte redação:

"XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;".

Art. 2º Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 56.027 , de 20 de julho de 2010, o inciso L, com a seguinte redação:

"L - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56027/2010 de 20/07/2010