Estadual · São Paulo

Decreto nº 64.017/2018

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 64.017, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.858 , de 28 de novembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 7º do Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, os incisos XXXIX e XL, com a seguinte redação: "XXXIX - Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu; XL - Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA Maurício Juvenal Secretário de Planejamento e Gestão Aldo Rebelo Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.