Decreto nº 64.021/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 64.021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de parte do imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um terreno com 16,40ha (dezesseis hectares e quarenta ares), parte de área maior sob administração do Instituto Agronômico de Campinas, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, situado na Avenida Theodureto de Camargo, nº 1.500, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3202, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 7.546/2018 (SG-1.630.059/18).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do "Projeto Reciclar Verde", que trata da correta disposição das aparas vegetais geradas no Município e elaboração de material para compostagem orgânica.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.