Decreto nº 64.022/2018
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Monteiro Lobato, que declarou Situação de Emergência emáreas do Município.
DECRETO Nº 64.022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Monteiro Lobato, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Senhora Chefe da Casa Militar e Coordenadora Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 1.722 , de 26 de novembro de 2018, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Monteiro Lobato, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1722/2018 de //