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Decreto nº 64.024/2018

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica, localizado no Município de Barão de Antonina e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica, localizado no Município de Barão de Antonina e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, o imóvel denominado Gleba 347-C, situado na Estrada Municipal Parte Norte, s/nº , naquele Município, cujo terreno mede 642,00m² (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados) e contém 116,00m² (cento e dezesseis metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 62.566, conforme identificado nos autos do Processo PGE-18786-516237/2004 (SG-1.195.592/2017).

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor do Município de Barão de Antonina.

§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

João Cury Neto

Secretário da Educação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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