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Decreto nº 64.026/2018

Dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Unidade do Arquivo Público do Estado - APESP, da Secretaria de Governo, nas atividades especificadas, e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 64.026, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Unidade do Arquivo Público do Estado - APESP, da Secretaria de Governo, nas atividades especificadas, e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O servidor da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo, que atuar como instrutor, proferir palestras, conferências ou seminários, na Unidade do Arquivo Público do Estado - APESP, será retribuído pela prestação de serviço autônomo sob a forma de horas-aula, nos termos deste decreto.

Art. 2º O valor da hora-aula a que se refere o artigo 1º deste decreto será calculado mediante a aplicação de coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:

I - 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), por hora-aula ministrada em cursos considerados como de nível superior;

II - 0,75 (setenta e cinco centésimos), por hora-aula ministrada em cursos considerados como de nível médio;

III - 0,40 (quarenta centésimos), por hora-aula, quando atuar como monitor em sala de aula ou tutor em cursos a distância.

§ 1º O limite máximo para pagamento da retribuição na forma deste artigo será de 40 (quarenta) horas-aula mensais.

§ 2º O tempo correspondente às atividades que forem desenvolvidas durante o horário normal de trabalho e retribuídas nos termos deste decreto, deverá ser compensado, na forma a ser disciplinada em ato do titular da Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Autarquia ou da Fundação a

que o servidor estiver vinculado.

Art. 3º O pagamento das horas-aula de que trata este decreto será efetuado por crédito do valor correspondente em conta corrente em nome do servidor, descontados a contribuição previdenciária devida ao regime geral de previdência social e o imposto de renda retido na fonte, e emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).

Art. 4º O servidor a que se refere o artigo 1º deste decreto, que participar da elaboração de conteúdo e material didático dos cursos da Unidade do Arquivo Público do Estado, será remunerado na forma de hora-aula, na seguinte conformidade:

I - pela preparação de conteúdo e material didático: o correspondente a 100% (cem por cento) do valor da hora-aula prevista para o curso em preparação, até o limite da carga horária do respectivo curso;

II - pela revisão e atualização de conteúdo e material didático: 50% (cinquenta por cento) do valor da hora-aula do curso ministrado, até o limite da carga horária do respectivo curso.

§ 1º A retribuição prevista no inciso I deste artigo será paga uma única vez, quando da criação e elaboração do curso.

§ 2º O valor dos trabalhos a que se referem os incisos I e II deste artigo, desenvolvidos por mais de um servidor será dividido por rateio simples pelo número de participantes.

§ 3º As atividades de que trata este artigo deverão ser realizadas fora do horário normal de expediente, não havendo necessidade de compensação dessas horas, cabendo ao superior imediato do servidor fazer cumprir esta norma.

Art. 5º Excepcionalmente, no caso de profissionais de notório saber, a retribuição a que se refere este decreto poderá ser fixada em até 3 (três) vezes os coeficientes fixados no artigo 2º e nos incisos I e II do artigo 4º, mediante manifestação fundamentada do Diretor do Núcleo de Formação e Treinamento mencionado no artigo 7º, todos deste diploma legal.

Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo o previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 4º deste decreto.

Art. 6º O servidor em exercício na Unidade do Arquivo Público do Estado não poderá ser retribuído pela preparação, revisão ou atualização de conteúdo e material didático dos cursos, quando estas constituírem atividades ordinárias no desempenho de suas funções naquela unidade.

Art. 7º Para atuar como instrutor, proferir palestras, conferências ou seminários na Unidade do Arquivo Público do Estado, o servidor será convidado pelo Diretor do Núcleo de Formação e Treinamento, do Centro de Gestão Documental, do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, da APESP, em articulação com o Centro de Assistência aos Municípios, do mesmo Departamento, para os cursos destinados aos agentes públicos municipais.

Parágrafo único. A liberação do servidor convidado, respeitado o interesse da Administração Pública, fica a critério do superior imediato, quando se tratar de curso a ser ministrado durante o horário normal de trabalho.

Art. 8º Poderão também ser convidadas pessoas que não mantenham vínculo com a administração direta, autárquica ou fundacional do Estado, para ministrar aulas, proferir palestras, conferências ou seminários, bem como para preparação de material didático dos cursos da Unidade do Arquivo Público do Estado.

Parágrafo único. A retribuição dos profissionais abrangidos no "caput" deste artigo será efetuada de acordo com o disposto no artigo 2º e nos incisos I e II do artigo 4º, ambos deste decreto.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Governo, com destinação para a Unidade do Arquivo Público do Estado.

Art. 10. Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Vinicius Almeida Camarinha

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

João Cury Neto

Secretário da Educação

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Paulo Cesar Matheus da Silva

Secretário da Habitação

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Marco Aurelio Ubiali

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

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Art. 8

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