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Decreto nº 64.027/2018

Institui a Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.027, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui a Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, na estrutura da Procuradoria Geral do Estado, a Coordenadoria de Administração, órgão de administração responsável pela execução da gestão orçamentária e financeira da Procuradoria Geral do Estado, bem como pelo atendimento das questões relativas às áreas de patrimônio, infraestrutura material, pessoal e recursos humanos, transportes e comunicações administrativas, nos termos dos artigos 5º, inciso V, e 64 a 66, da Lei Complementar nº 1.270 , de 25 de agosto de 2015.

Parágrafo único. Competem à Coordenadoria de Administração a orientação e a supervisão das unidades subsetoriais a ela vinculadas.

Art. 2º São unidades subsetoriais da Coordenadoria de Administração:

I - o Departamento de Orçamento e Finanças, responsável por planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, com as atribuições e a estrutura da Divisão de Finanças de que cuida o Decreto nº 38.708 , de 6 de junho de 1994;

II - o Departamento de Recursos Humanos, responsável por planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos, com as atribuições e a estrutura do Centro de Recursos Humanos de que cuida o Decreto nº 38.708 , de 6 de junho de 1994;

III - o Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, responsável por planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de administração de material e patrimônio, transportes internos motorizados, manutenção, comunicações administrativas e outras atividades auxiliares, com as atribuições e a estrutura do Departamento de Administração de que cuida o Decreto nº 38.708 , de 6 de junho de 1994, ressalvadas as atribuições da Divisão de Finanças;

IV - Grupo de Apoio Técnico, com competência para prestar suporte nas áreas de atuação do Coordenador de Administração.

Art. 3º A Coordenadoria de Administração prestará apoio técnico e administrativo ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 51 da Lei Complementar nº 1.270 , de 25 de agosto de 2015.

Parágrafo único. O apoio previsto no "caput" deste artigo será detalhado em ato do Procurador Geral do Estado.

Art. 4º O Coordenador de Administração será designado entre Procuradores do Estado confirmados na carreira, competindo-lhe:

I - em relação às atividades gerais:

a) coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Procuradoria Geral do Estado;

b) coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas;

c) editar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

II - em relação ao sistema de administração de pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008, no que tange aos Procuradores do Estados e demais servidores subordinados;

III - em relação ao sistema de administração dos transportes internos motorizados, atuar como dirigente da frota da Procuradoria Geral do Estado, com as competências previstas no Decreto nº 9.543 , de 1º de março de 1977;

IV - em relação à administração de material e patrimônio, exercer as competências delegadas em ato do Procurador Geral do Estado.

Art. 5º Fica acrescentado o inciso I-A e alterada a redação do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.691 , de 22 de março de 2007, nos seguintes termos:

"I - A - Coordenadoria de Administração;

II - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;". (NR)

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Vinicius Almeida Camarinha

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

João Cury Neto

Secretário da Educação

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Paulo Cesar Matheus da Silva

Secretário da Habitação

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Marco Aurelio Ubiali

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51691/2007 de 22/03/2007