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Decreto nº 64.028/2018

Institui, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e aperfeiçoar o programa de bolsas para aprimoramento de profissionais não médicos de nível superior que atuam na área da saúde e revoga ...

DECRETO Nº 64.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e aperfeiçoar o programa de bolsas para aprimoramento de profissionais não médicos de nível superior que atuam na área da saúde e revoga o Decreto nº 63.798 , de 9 de novembro de 2018.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e aperfeiçoar o programa de bolsas para aprimoramento de profissionais não médicos de nível superior que atuam na área da saúde, instituído pelo Decreto nº 13.919 , de 11 de setembro de 1979, e reorganizado pelo Decreto nº 63.798 , de 9 de novembro de 2018.

Parágrafo único. Ao Grupo de Trabalho instituído pelo "caput" deste artigo caberá a elaboração de proposta de reformulação do programa, visando a capacitação de profissionais não médicos e o aperfeiçoamento dos serviços prestados em instituições de saúde.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por:

I - 3 (três) representantes da Secretaria da Saúde;

II - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

III - 1 (um) representante do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde;

IV - 1 (um) representante da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 3º O Secretário da Saúde designará, mediante resolução, os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações referentes aos incisos II a IV do artigo 2º deste decreto serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

Parágrafo único. A coordenação geral do Grupo de Trabalho será exercida por um dos representantes da Secretaria da Saúde.

Art. 4º As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas serão consideradas como de serviço público relevante.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.798 , de 9 de novembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64114/2019 de 15/02/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63798/2018 de 09/11/2018

Decreto nº 13919/1979 de 11/09/1979