Decreto nº 64.057/2018
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo a Pesquisa do Est. SP - FAPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
DECRETO Nº 64.057, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo a Pesquisa do Est. SP - FAPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646 , de 11 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 140.337.378,00 (Cento e quarenta milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo a Pesquisa do Est. SP - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7º, do Decreto nº 63.152 , de 15 de janeiro de 2018, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.