Decreto nº 64.058/2018
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
DECRETO Nº 64.058, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 16.646 , de 11 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.430.961.700,00 (Hum bilhão, quatrocentos e trinta milhões, novecentos e sessenta e um mil, setecentos reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de dezembro de 2018, revogando o Decreto nº 64.045 , de 28 de dezembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64045/2018 de 28/12/2018