Estadual · São Paulo

Decreto nº 64.058/2018

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

DECRETO Nº 64.058, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 16.646 , de 11 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.430.961.700,00 (Hum bilhão, quatrocentos e trinta milhões, novecentos e sessenta e um mil, setecentos reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de dezembro de 2018, revogando o Decreto nº 64.045 , de 28 de dezembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64045/2018 de 28/12/2018