Decreto nº 64.062/2019
Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Secretaria de Governo em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.062, DE 01 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Secretaria de Governo em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, alterado pelo Decreto nº 61.359 , de 8 de julho de 2015, DECRETA:
Art. 1º As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Secretaria de Governo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Casa Civil, do Gabinete do Governador.
Art. 2º Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhes são próprias, a Casa Militar e a Unidade de Comunicação, ambas do Gabinete do Governador, vinculam-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Secretaria de Governo.
Art. 3º A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.360 , de 8 de julho de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67534/2023 de 03/03/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61360/2015 de 08/07/2015