Decreto nº 64.071/2019
Altera o Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, atualmente denominado Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
DECRETO Nº 64.071, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 70050 /2025) Altera o Decreto nº 59.103 , de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, atualmente denominado Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O "caput" e o
§ 1º do artigo 5º do Decreto nº 59.103 , de 18 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º-O FUSSP será dirigido por um Conselho Deliberativo composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste.
§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo, dentre os quais um indicado em caráter honorífico, serão nomeados pelo Governador do Estado para exercer suas funções pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.". (NR)
Art. 2º O Decreto nº 59.103 , de 18 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 10-A. Ao Conselheiro Honorífico compete, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, substituir o Presidente em seus impedimentos.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "d" do inciso II do artigo 10 do Decreto nº 59.103 , de 18 de abril de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2019 JOÃO DORIA Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2019.