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Decreto nº 64.072/2019

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Tejupá, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 64.072, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Tejupá, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.975 /2018, de 21 de dezembro de 2018, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Tejupá, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2975/2018 de //