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Decreto nº 64.077/2019

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 63.796, de 9 de novembro de 2018.

DECRETO Nº 64.077, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 63.796 , de 9 de novembro de 2018.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 63.796 , de 9 de novembro de 2018, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando a regulamentação, administração e fiscalização do serviço de transporte aquaviário de passageiros executado por catraias na Região Metropolitana da Baixada Santista, fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de publicação deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2019

RODRIGO GARCIA

Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de janeiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63796/2018 de 09/11/2018