Estadual · São Paulo

Decreto nº 64.081/2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Regional nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 64.081, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 70065 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Regional nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.059 e nº 64.063 , ambos de 1º de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Regional: I - Secretaria de Desenvolvimento Regional; II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM; III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP; IV - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE; V - Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA; VI - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI; VII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo; VIII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO; IX - Fundo de Desenvolvimento Regional; X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP; XI - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE; XII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Regional: I - Gabinete do Secretário; II - Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais; III - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos; IV - Unidade de Administração; V - Departamento de Finanças e Contratos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019 RODRIGO GARCIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Nelson Luiz Baeta Neves Filho Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2019.