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Decreto nº 64.083/2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 64.083, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.059 , de 1º de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Constitui Unidade Orçamentária da Casa Civil, a Casa Civil.

Art. 2º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, a Casa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 1.409 , de 7 de agosto de 2015, e nº 63.371 , de 3 de maio de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019

RODRIGO GARCIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67483/2023 de 10/02/2023

Decreto nº 64548/2019 de 30/10/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1409/2015 de //

Decreto nº 63371/2018 de 03/05/2018