Decreto nº 64.084/2019
Altera o Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, atualmente denominada Secretaria da Justiça e Cidadania.
DECRETO Nº 64.084, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Altera o Decreto nº 59.153 , de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, atualmente denominada Secretaria da Justiça e Cidadania.
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no artigo 1º do Decreto nº 64.059 , de 1º de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.153 , de 6 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 1º, o "caput" e inciso I:
"Art. 1º-Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:
I - Secretaria da Justiça e Cidadania:"; (NR)
II - do artigo 2º, o "caput":
"Art. 2º-Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67589/2023 de 22/03/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59153/2013 de 06/05/2013