Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.092/2019

Delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica.

DECRETO Nº 64.092, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda e Planejamento para, representando o Estado de São Paulo, efetuar assinatura digital do Cadastro da Dívida Pública (CDP), da Secretaria do Tesouro Nacional, registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa de todos os entes federativos, a que se refere o

§ 4º do artigo 32 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e artigo 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.383 , de 9 de maio de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019

RODRIGO GARCIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64106/2019 de 07/02/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63383/2018 de 09/05/2018