Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.093/2019

Delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.093, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com vistas à correta instrução dos pleitos para a contratação de operações de crédito interno e externo junto a órgãos federais, especialmente o Ministério da Economia e a Secretaria do Tesouro Nacional, em atendimento às exigências formuladas na Lei Complementar nº 101 /2000 e alterações, na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e alterações, bem como em portarias e resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional, DECRETA:

Art. 1º Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda e Planejamento para, em nome do Estado de São Paulo, representar o Chefe do Poder Executivo e referendar pareceres técnicos sobre os projetos, que devam instruir os processos no âmbito dos órgãos federais, especialmente junto à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia, com vistas à obtenção de autorização para a contratação de operações de crédito interno e externo, bem como para a obtenção de garantias da União, de interesse do Estado de São Paulo, nos termos da legislação e demais normas em vigor.

§ 1º Nas ausências e impedimentos do Secretário da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata o "caput" deste artigo ficam outorgados ao Secretário Executivo da Pasta.

§ 2º O Secretário Titular da Pasta à qual o projeto referido no "caput" deste artigo estiver vinculado será o responsável pelas informações técnicas, econômicas e jurídicas contidas nos pareceres referidos no artigo 1º deste decreto, devendo aprová-los prévia e expressamente.

Art. 2º O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá expedir instruções complementares.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.275 , de 24 de agosto de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019

RODRIGO GARCIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57275/2011 de 24/08/2011