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Decreto nº 64.094/2019

Delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica.

DECRETO Nº 64.094, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda e Planejamento para representar o Chefe do Poder Executivo na prestação de declarações sobre a tramitação legislativa e o conteúdo do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, visando à instrução de procedimentos de contratação de operação de crédito de interesse do Governo do Estado e obtenção de garantias da União.

Art. 2º Nas ausências e impedimentos do Secretário da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.054 , de 8 de abril de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019

RODRIGO GARCIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59054/2013 de 08/04/2013