Decreto nº 64.096/2019
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., o imóvel necessário às obras de implantação da marginal na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 282+600m e o km ...
DECRETO Nº 64.096, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, o imóvel necessário às obras de implantação da marginal na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 282+600m e o km 284+000m, pista leste, Município de Areiópolis, Comarca de São Manuel, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPM00300E-282.284-321-D03/002 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-029.403/2018-SG, necessário às obras de implantação da marginal na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 282+600m e o km 284+000m, pista leste, Município de Areiópolis, Comarca de São Manuel, com área total de 42,28m2 (quarenta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), assim descrito: "Área 6 - Leste, imóvel rural, denominado "Gleba Modelo", a ser desapropriado em parte, localizado no km 282+840m, pista leste, lado direito sentido Areiópolis-São Manuel, que consta pertencer a Edson de Souza e Silvia Helena Ferreira de Souza e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.488.735,268 e E=739.275,860, constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 242º17`42,99" e distância de 0,749m; 2-3 em linha reta com azimute de 332º55`34,90" e distância de 2,690m; 3-4 em linha reta com azimute de 334º34`09,99" e distância de 3,614m; 4-5 em linha reta com azimute de 336º34`38,08" e distância de 3,984m; 5-6 em linha reta com azimute de 338º54`02,47" e distância de 4,007m; 6-7 em linha reta com azimute de 340º48`48,26" e distância de 3,442m; 7-8 em linha reta com azimute de 342º29`47,57" e distância de 3,420m; 8-9 em linha reta com azimute de 344º19`80,81" e distância de 4,579m; 9-10 em linha reta com azimute de 346º58`51,30" e distância de 4,704m; 10-11 em linha reta com azimute de 350º39`52,93" e distância de 5,198m; 11-12 em linha reta com azimute de 131º40`35,53" e distância de 2,578m; 12-13 em linha reta com azimute de 170º24`11,97" e distância de 4,789m; 13-14 em linha reta com azimute de 166º20`19-86" e distância de 8,606m; 14-15 em linha reta com azimute de 163º06`29,91" e distância de 10,605m; 15-1 em linha reta com azimute de 154º55`19,83" e distância de 9,265m."
Parágrafo único. Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público que estiverem dentro da área abrangida por este decreto.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.