Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.100/2019

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, e altera o artigo 3º do Decreto nº 48.867, de 10 de agosto de 2004, que tratam do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas.

DECRETO Nº 64.100, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 11.688 , de 19 de maio de 2004, e altera o artigo 3º do Decreto nº 48.867 , de 10 de agosto de 2004, que tratam do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 48.867 , de 10 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-O programa de PPP terá como órgão superior de decisão o Conselho Gestor, diretamente subordinado ao Governador, integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário de Governo;

II - Secretário da Fazenda e Planejamento;

III - Secretário de Desenvolvimento Econômico;

IV - Procurador Geral do Estado;

V - Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente; e

VI - até 3 (três) membros de livre escolha do Governador do Estado.

§ 1º Participarão das reuniões do Conselho, com direito a voto, os titulares de Secretarias de Estado que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.

§ 2º Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a V serão representados por substitutos por eles indicados.

§ 3º Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se refere o inciso VI serão substituídos por suplentes indicados pelo Governador.

§ 4º O Presidente do Conselho Gestor será o Secretário de Governo e o Vice-Presidente será o Secretário da Fazenda e Planejamento.

§ 5º O Presidente será substituído em seus impedimentos e afastamentos eventuais pelo Vice-Presidente.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65936/2021 de 19/08/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11688/2004 de 19/05/2004

Decreto nº 48867/2004 de 10/08/2004