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Decreto nº 64.102/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 64.102, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, nos termos da Lei municipal nº 6.138 , de 12 de junho de 2018, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, contendo 2.000m² (dois mil metros quadrados), localizado na Rua Antonio Monteiro nº 133, naquele Município, objeto da matrícula nº 62.239 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SSP-1155/96 (SG-2.050.138/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao 1º Distrito Policial, Centro de Detenção, Triagem e Encaminhamento de Presas e Delegacia Participativa do Município de Pindamonhangaba.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6138/2018 de //