Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.106/2019

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.092, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica.

DECRETO Nº 64.106, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.092 , de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 64.092 , de 24 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64092/2019 de 24/01/2019