Decreto nº 64.106/2019
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.092, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica.
DECRETO Nº 64.106, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.092 , de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 64.092 , de 24 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64092/2019 de 24/01/2019