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Decreto nº 64.108/2019

Transfere o cargo que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.108, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

Transfere o cargo que especifica e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o cargo de Secretário Executivo, da Escala de Vencimentos Comissão, do SQC-I, vago em decorrência da exoneração de BRUNO MALULY GUGLIELMI, RG 44.991.775-7, do Quadro da Secretaria de Governo, para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º Fica o Secretário da Segurança Pública, autorizado a proceder mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos, a que se refere o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, no que se refere a sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.