Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.113/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 64.113, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, o imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal nº 4.548 , de 02 de outubro de 2018, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, contendo 797,34m² (setecentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Barão do Triunfo, s/n, naquele Município, objeto da matrícula nº 38.974 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE GDOC-18487-619309/18(CC-258.460/19).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Taquaritinga.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de fevereiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4548/2018 de //