Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.115/2019

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.115, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.644 , de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 54.644 , de 5 de agosto de 2009, os incisos VII e VIII, com a seguinte redação:

"VII - coordenar o exercício do controle social colegiado metropolitano, regionalizado e local nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico nos municípios inseridos em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões no território do Estado, respeitadas as autonomias municipais;

VIII - instituir, adotar e participar de outros mecanismos de controle social, incluindo:

a) debates e audiências públicas metropolitanas, regionalizadas e locais;

b) consultas públicas e conferências.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de fevereiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54644/2009 de 05/08/2009