Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.116/2019

Revoga dispositivo do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da progressão e da promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010.

DECRETO Nº 64.116, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Revoga dispositivo do Decreto nº 57.344 , de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da progressão e da promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122 , de 30 de junho de 2010.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 57.344 , de 19 de setembro de 2011.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de fevereiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64781/2020 de 06/02/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57344/2011 de 19/09/2011