Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.121/2019

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.766, de 9 de maio de 2006 e autoriza a Fazenda do Estado a outorgar concessão de uso de bem imóvel nas condições e para os fins que especifica.

DECRETO Nº 64.121, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.766 , de 9 de maio de 2006 e autoriza a Fazenda do Estado a outorgar concessão de uso de bem imóvel nas condições e para os fins que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 50.766 , de 9 de maio de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder o uso, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, em favor do Município de São Paulo, de imóvel consistente em terreno situado no Parque do Ibirapuera, neste município, parte de área maior denominada Invernada dos Bombeiros, totalizando uma área superficial de 85.652,23m2 (oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial descritivo e plantas encartados nos autos do processo PGE GDOC-18714.855736/2005.

§ 1º A concessão de uso de que trata o "caput" destina-se à continuidade das atividades desenvolvidas pelo Município no local, bem como ao desenvolvimento de outras de mesma natureza ou correlatas, respeitada a destinação e finalidade precípua do bem.

§ 2º As atividades que constituem a finalidade da presente autorização poderão ser desenvolvidas diretamente pelo Município ou, sob exclusiva e integral responsabilidade deste ente público, mediante cessão a terceiros contratados na forma da lei, inclusive sob regime de concessão de serviços públicos ou de concessão administrativa, sendo imprescindível a observância da finalidade da outorga a que alude o "caput", sob pena de extinção.

§ 3º O instrumento de concessão de uso, a ser elaborado pelo órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, poderá ser subscrito pelo Secretário de Estado do órgão que administra o bem, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de fevereiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50766/2006 de 09/05/2006