Decreto nº 64.131/2019
Altera a denominação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, ...
DECRETO Nº 64.131, DE 11 DE MARÇO DE 2019
Altera a denominação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Passa a denominar-se Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, integrando a estrutura básica da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, previstos no artigo 8º do Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, de reorganização da Secretaria do Meio Ambiente, atualmente denominada Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:
I - o Departamento de Biodiversidade;
II - o Departamento de Desenvolvimento Sustentável;
III - o Centro de Informações;
IV - o Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade, exceto seus Núcleos Regionais de Programas e Projetos (de I a X);
V - o Centro de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos de Biodiversidade;
VI - o Núcleo Administrativo.
Parágrafo único. Os Secretários de Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente editarão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto, resolução conjunta identificando os cargos e funções-atividades transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.
Art. 3º As competências previstas no artigo 103 do Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, ficam transferidas na seguinte conformidade:
I - do Coordenador da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais para o Coordenador de Desenvolvimento Rural Sustentável;
II - dos Diretores dos Núcleos Regionais de Programas e Projetos para o Diretor do Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade.
Art. 4º A responsabilidade pelo Sistema de Cadastro Rural Ambiental do Estado de São Paulo - SICAR-SP, instituído pelo Decreto nº 59.261 , de 5 de junho de 2013, passa a ser da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 5º O Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa para o Desenvolvimento Rural Sustentável - FDRS.
Art. 6º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 43.142 , de 2 de junho de 1998, de reorganização da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 2º, o inciso I:
"I - a execução da política do Governo do Estado nas áreas de agricultura e abastecimento, na proteção e recuperação dos recursos naturais, no uso sustentável e na conservação da biodiversidade;"; (NR)
II - do artigo 3º:
a) o inciso II:
"II - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável-CDRS;"; (NR)
b) a alínea "b" do item 3 do parágrafo único:
"b) Fundo Especial de Despesa para o Desenvolvimento Rural Sustentável - FDRS;"; (NR)
III - o artigo 4º:
"Art. 4º-A Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, anteriormente denominada Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, tem sua organização regida, provisoriamente, pelo Decreto nº 41.608 , de 24 de fevereiro de 1997, e alterações posteriores.". (NR)
Art. 7º O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 41.608 , de 24 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS tem a seguinte estrutura básica:". (NR)
Art. 8º Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 41.608 , de 24 de fevereiro de 1997, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - os incisos VIII-A e VIII-B:
"VIII - A - Departamento de Biodiversidade;
VIII - B - Departamento de Desenvolvimento Sustentável;";
II - os incisos XII a XV:
"XII - Centro de Informações;
XIII - Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade;
XIV - Centro de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos de Biodiversidade;
XV - Núcleo Administrativo.";
III - os §§ 1º e 2º:
"§ 1º Até a edição de decreto organizando a CDRS, às unidades de que tratam os incisos VIII-A, VIII-B e XII a XV deste artigo, bem como aos seus dirigentes aplicam-se as disposições do Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, que lhes são pertinentes.
§ 2º As atribuições e competências abrangidas pelo
§ 1º deste artigo poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.".
Art. 9º Os Secretários de Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente deverão editar resoluções conjuntas a fim de detalhar medidas decorrentes das definições estabelecidas neste decreto.
Art. 10. A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de março de 2019.
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Art. 3
Art. 4
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Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66417/2021 de 30/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43142/1998 de 02/06/1998
Decreto nº 59261/2013 de 05/06/2013
Decreto nº 57933/2012 de 02/04/2012
Decreto nº 41608/1997 de 24/02/1997