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Decreto nº 64.144/2019

Acrescenta o artigo 3º-A ao Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, que dispõe sobre critérios e procedimentos relativos à participação em concursos públicos de pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complement ...

DECRETO Nº 64.144, DE 13 DE MARÇO DE 2019

Acrescenta o artigo 3º-A ao Decreto nº 59.591 , de 14 de outubro de 2013, que dispõe sobre critérios e procedimentos relativos à participação em concursos públicos de pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683 , de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932 , de 8 de novembro de 2002.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 3º-A ao Decreto nº 59.591 , de 14 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Fica o órgão médico oficial do Estado autorizado a requisitar servidores ocupantes do cargo ou emprego para o qual o candidato foi aprovado, com a finalidade de compor equipe multiprofissional para realização da avaliação de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 683 , de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932 , de 8 de novembro de 2002.

§ 1º Caberá aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos dirigentes superiores das entidades da Administração Indireta, no âmbito de suas respectivas atuações, a indicação dos servidores de que trata o "caput" deste artigo.

§ 2º A designação dos servidores indicados nos termos do

§ 1º deste artigo será realizada a critério da autoridade competente.

§ 3º A participação dos servidores indicados para compor as equipes multiprofissionais não será remunerada e se dará sem prejuízo das atribuições normais do cargo ou emprego.

§ 4º O representante da Fazenda do Estado perante empresas por este controladas, ou junto às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, adotará providências visando à aplicação do disposto neste artigo a essas entidades.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2019

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de março de 2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59591/2013 de 14/10/2013