Decreto nº 64.164/2019
Dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.164, DE 03 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A autorização de uso privativo de dependências dos Palácios do Governo poderá ser outorgada a terceiros, em caráter excepcional, pelo período de 8 (oito) a 10 (dez) horas, atendidas as normas legais em vigor e as disposições deste decreto.
§ 1º A outorga de que trata o "caput" deste artigo não poderá representar risco de prejuízo ao uso precípuo da área, nem ao patrimônio público.
§ 2º A autorização de uso será outorgada mediante termo escrito, firmado pelo responsável pela Coordenadoria de Administração da Secretaria de Governo, a quem caberá, ainda, examinar as solicitações de terceiros e exarar os atos preparatórios do ato administrativo.
Art. 2º A remuneração pelo uso privativo será calculada por dependência utilizada na forma do anexo único deste decreto e será destinada ao Fundo Especial de Despesa do Departamento de Infraestrutura da Coordenadoria de Administração da Secretaria de Governo.
Parágrafo único. A remuneração a que se refere o "caput" deste artigo não impede a exigência de outros valores que se mostrarem necessários conforme o uso pretendido.
Art. 3º O Secretário de Governo poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.119 , de 31 de agosto de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2019.
ANEXO ÚNICO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019
Retificação do D.O. de 4-4-2019
No anexo único, leia-se como segue e não como constou:
ANEXO ÚNICO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67843/2023 de 27/07/2023
Decreto nº 66487/2022 de 07/02/2022
Decreto nº 66027/2021 de 20/09/2021
Decreto nº 64827/2020 de 03/03/2020
Decreto nº 64530/2019 de 16/10/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52119/2007 de 31/08/2007