Estadual · São Paulo

Decreto nº 64.165/2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

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DECRETO Nº 64.165, DE 03 DE ABRIL DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 66625 /2022) Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486 , de 26 de junho de 2009, nº 63.193 , de 5 de fevereiro de 2018, nº 64.059 , de 1º de janeiro de 2019, e nº 64.152 , de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Controladoria; III - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento; IV - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário; V - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO; VI - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF; VII - Coordenadoria de Gestão; VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE; IX - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE; X - Coordenadoria de Administração; XI - Companhia Paulista de Parcerias - CPP; XII - São Paulo Previdência - SPPREV; XIII - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PPREVCOM; XIV - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, XV - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC; XVI - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP; XVII - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC; XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES; XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC; XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo; XXII - Fundo de Aval - FDA; XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento: I - Gabinete do Secretário; II - Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP; III - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP; IV - Unidade Gestora de Projetos - UGP.

Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria: I - Gabinete do Coordenador da Controladoria; II - Departamento de Controle e Avaliação - DCA.

Art. 4º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento: I - Gabinete do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento; II - Diretoria de Fiscalização; III - Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida; IV - Diretoria de Inteligência de Dados; V - Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade; VI - Delegacia Regional Tributária 1 - DRTC-I, em São Paulo; VII - Delegacia Regional Tributária II - DRTC-II, em São Paulo; VIII - Delegacia Regional Tributária III - DRTC-III, em São Paulo; IX - Delegacia Regional Tributária 2 - DRT-2, em Santos; X - Delegacia Regional Tributária 3 - DRT-3, em Taubaté; XI - Delegacia Regional Tributária 4 - DRT-4, em Sorocaba; XII - Delegacia Regional Tributária 5 - DRT-5, em Campinas; XIII - Delegacia Regional Tributária 6 - DRT-6, em Ribeirão Preto; XIV - Delegacia Regional Tributária 7 - DRT-7, em Bauru; XV - Delegacia Regional Tributária 8 - DRT-8, em São José do Rio Preto; XVI - Delegacia Regional Tributária 9 - DRT-9, em Araçatuba; XVII - Delegacia Regional Tributária 10 - DRT-10, em Presidente Prudente; XVIII - Delegacia Regional Tributária 11 - DRT-11, em Marília; XIX - Delegacia Regional Tributária 12 - DRT-12, em São Bernardo do Campo; XX - Delegacia Regional Tributária 13 - DRT-13, em Guarulhos; XXI - Delegacia Regional Tributária 14 - DRT-14, em Osasco; XXII - Delegacia Regional Tributária 15 - DRT-15, em Araraquara; XXIII - Delegacia Regional Tributária 16 - DRT-16, em Jundiaí; XXIV - Unidade Gestora de Projetos - UGP.

Art. 5º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário: I - Gabinete do Subcoordenador de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário; II - Consultoria Tributária - CT; III - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT; IV - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo; V - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas; VI - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru; VII - Diretoria de Representação Fiscal - DRF; VIII - Representação Fiscal de São Paulo; IX - Representação Fiscal de Campinas; X - Representação Fiscal de Bauru.

Art. 6º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, o Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento.

Art. 7º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira: I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira; II - Departamento de Finanças do Estado; III - Contadoria Geral do Estado; IV - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE; V - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado; VI - Departamento de Entidades Descentralizadas; VII - Unidade Gestora de Projetos - UGP.

Art. 8º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão: I - Departamento de Desenvolvimento Institucional; II - Departamento Central de Transportes Internos; III - Escola de Governo.

Art. 9º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado: I - Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado; II - Departamento de Apoio Setorial I; III - Departamento de Apoio Setorial II; IV - Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado; V - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

Art. 10. Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Compras Eletrônicas: I - Gabinete do Coordenador de Compras Eletrônicas; II - Departamento de Compras Eletrônicas do Estado; III - Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros; IV - Departamento de Qualidade e Pesquisas; V - Unidade Gestora de Projetos - UGP.

Art. 11. Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração: I - Gabinete do Coordenador de Administração; II - Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas; III - Departamento de Orçamento e Finanças; IV - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura; V - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI; VI - Departamento de Administração Regional; VII - Centro Regional de Administração de Santos; VIII - Centro Regional de Administração de Taubaté; IX - Centro Regional de Administração de Sorocaba; X - Centro Regional de Administração de Campinas; XI - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto; XII - Centro Regional de Administração de Bauru; XIII - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto; XIV - Centro Regional de Administração de Araçatuba; XV - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente; XVI - Centro Regional de Administração de Marília; XVII - Centro Regional de Administração do ABCD; XVIII - Centro Regional de Administração de Guarulhos; XIX - Centro Regional de Administração de Osasco; XX - Centro Regional de Administração de Araraquara; XXI - Centro Regional de Administração de Jundiaí; XXII - Unidade Gestora de Projetos - UGP.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 62.704 , de 18 de julho de 2017; II - o Decreto nº 62.239 , de 6 de março de 2018; III - o Decreto nº 63.289 , de 21 de março de 2018; IV - o Decreto nº 63.300 , de 21 de março de 2018; V - o Decreto nº 63.372 , de 3 de maio de 2018; VI - o Decreto nº 63.465 , de 11 de junho de 2018. Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019 JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2019. Retificação do D.O. de 4-4-2019 No artigo 12, inciso II, leia-se como segue e não como constou: II - o Decreto nº 63.239 , de 6 de março de 2018;