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Decreto nº 64.166/2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 64.166, DE 03 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.059 , de 1º de janeiro de 2019, e nº 64.132 , de 11 de março de 2019, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:

I - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

III - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal;

IV - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

V - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

VI - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A,

VII - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

VIII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;

IX - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;

X - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

XI - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;

III - Coordenadoria de Finanças;

IV - Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;

V - Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;

VI - Coordenadoria de Saneamento;

VII - Coordenadoria de Recursos Hídricos;

VIII - Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;

IX - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

X - Coordenadoria de Educação Ambiental;

XI - Coordenadoria de Parques e Parcerias;

XII - Instituto de Botânica;

XIII - Instituto Geológico;

XIV - Instituto Florestal;

XV - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;

XVI - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;

XVII - Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 56.920 , de 12 de abril de 2011;

II - o Decreto nº 57.984 , de 18 de abril de 2012;

III - o Decreto nº 60.092 , de 23 de janeiro de 2014;

IV - o Decreto nº 63.221 , de 16 de fevereiro de 2018;

V - o Decreto nº 64.019 , de 27 de dezembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67479/2023 de 10/02/2023

Decreto nº 67298/2022 de 23/11/2022

Decreto nº 65850/2021 de 06/07/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56920/2011 de 12/04/2011

Decreto nº 57984/2012 de 18/04/2012

Decreto nº 60092/2014 de 23/01/2014

Decreto nº 63221/2018 de 16/02/2018

Decreto nº 64019/2018 de 27/12/2018