Decreto nº 64.168/2019
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 64.168, DE 03 DE ABRIL DE 2019
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, com as respectivas descrições dos empregos e salários, na conformidade dos Anexos I a VII, que fazem parte integrante deste decreto.
§ 1º Os critérios de revisão e alteração das faixas salariais definidas nos Anexos IV e VII deste decreto seguirão parâmetros a ser fixados pelo Conselho Superior da FAPESP.
§ 2º O Presidente da FAPESP fará jus a gratificação de representação fixada por seu Conselho Técnico-Administrativo.
§ 3º Os Procuradores da FAPESP farão jus a gratificação honorária, segundo parâmetros estabelecidos por seu Conselho Técnico-Administrativo.
Art. 2º Ao menos 25% (vinte e cinco por cento) dos empregos em comissão serão preenchidos por empregados permanentes do Quadro de Pessoal da FAPESP.
Art. 3º As funções de confiança, exercidas exclusivamente pelos ocupantes de empregos permanentes, serão de livre designação e dispensa pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, cuja denominação e gratificação estão fixadas no Anexo VI deste decreto.
Art. 4º Demais elementos pertinentes ao plano de carreira e à política salarial da FAPESP serão fixados por seu Conselho Superior.
Art. 5º Ficam extintos na vacância os empregos de jardineiro, telefonista, auxiliar de serviços e operador de sistemas do Quadro Permanente da FAPESP.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 62.746 , de 2 de agosto de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2019.
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.168, de 3 de abril de 2019
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.168, de 3 de abril de 2019
ASSESSOR I
Descrição Sumária:
Assessorar a Gerência à qual se subordina, assistindo e prestando aconselhamento técnico na execução de tarefas administrativas, realizar levantamento, análise e acompanhamento de estudos específicos do setor.
ASSESSOR II
Descrição Sumária:
Assessorar a Gerência e/ou Diretoria à qual se subordina, realizar a gestão de informações, executando tarefas administrativas, realizando levantamento, análise e acompanhamento de estudos específicos, preparando relatórios em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Chefiar equipe de subordinados em nível de setor.
ASSESSOR III
Descrição Sumária:
Assessorar a Gerência, Diretoria e/ou Procuradoria Jurídica nas atividades de um setor ou parte da área, definindo diretrizes, planejando, coordenando e supervisionando ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança, contratações, elaboração de diretrizes, normas e regulamentos.
ASSESSOR IV
Descrição Sumária:
Assessorar tecnicamente a Gerência, Diretoria, Procuradoria Jurídica e/ou Presidência da FAPESP em assuntos relativos à área de atuação, emitindo pareceres, informações, analisando e compilando dados, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação. Assessorar a Gerência, Diretoria e/ou Presidência nas relações com entidades internacionais. Chefiar equipe de subordinados em nível de Assistência e de execução de atividades.
CONTADOR CHEFE
Descrição Sumária:
Chefiar, acompanhar e controlar o desempenho dos subordinados em nível de setor, planejando e distribuindo tarefas, esclarecendo e orientando sobre dúvidas nas tarefas executadas, corrigindo desvios e apontando soluções, a fim de que os objetivos sejam alcançados com eficiência.
CONTROLADOR CHEFE
Descrição Sumária:
Chefiar, gerenciar e assessorar a Administração Superior e os setores em atividades de fiscalização e correição, planejando e definindo diretrizes de acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, apontando, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivo, as ações a serem desempenhadas.
CONTROLADOR CHEFE ADJUNTO
Descrição Sumária:
Chefiar, gerenciar e assessorar a Administração Superior e os setores, sob a coordenação do Controlador Chefe, em atividades de fiscalização e correição, planejando e definindo diretrizes de acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, apontando, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivo, as ações a serem desempenhadas.
COORDENADOR DE PROGRAMAS CIENTÍFICOS
Descrição Sumária:
Chefiar, assessorar e gerenciar as atividades administrativas sob responsabilidade da Diretoria Científica, supervisionando, coordenando, planejando, organizando e controlando o fluxo de informações e de documentos relativos a área de atuação.
COORDENADOR TÉCNICO DE GABINETE DE DIRETORIA
Descrição Sumária:
Chefiar, assessorar e gerenciar as atividades técnicas de responsabilidade da Diretoria, supervisionando, coordenando, planejando, organizando e controlando o fluxo de informações e de documentos, bem como intermediando e facilitando o fluxo de relações com órgãos internos e externos. Representar o Diretor em eventos oficiais.
CHEFE DE GABINETE
Descrição Sumária:
Chefiar, assessorar e gerenciar as atividades técnicas e administrativas sob responsabilidade do Gabinete da Presidência, supervisionando, coordenando, planejando, organizando e controlando o fluxo de informações e de documentos, bem como intermediando e facilitando o fluxo de relações com órgãos internos e externos. Representar o Presidente em eventos oficiais.
GERENTE
Descrição Sumária:
Chefiar, gerenciar e assessorar a Administração Superior nas atividades da Gerência, definindo diretrizes, planejando, coordenando e supervisionando ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Assessorar a diretoria e setores da FAPESP em atividades como planejamento, contratações, elaboração de diretrizes, normas e regulamentos.
GERENTE ADJUNTO
Descrição Sumária:
Chefiar, gerenciar e assessorar a Administração Superior e os demais órgãos da FAPESP, sob a coordenação do Gerente, as atividades da área, definindo diretrizes, planejando, coordenando e supervisionando ações, monitorando resultados, fomentando políticas de mudança e propondo diretrizes, normas e regulamentos.
PROCURADOR CHEFE
Descrição Sumária:
Chefiar, Assessorar a Administração Superior e prestar consultoria jurídica à Administração da FAPESP, exercer o controle interno da legalidade dos atos da Presidência e do Conselho Técnico-Administrativo e representar a FAPESP junto a órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública em geral.
PROCURADOR CHEFE ADJUNTO
Descrição Sumária:
Chefiar, Assessorar a Administração Superior, prestar consultoria jurídica à Administração da FAPESP, sob a coordenação do Procurador Chefe, exercer o controle interno da legalidade dos atos da Presidência e do Conselho Técnico-Administrativo e representar a FAPESP junto a órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública em geral.
ANALISTA ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária:
Executar tarefas de rotina administrativa, envolvendo atendimento, digitação, análise, preparação, registro, distribuição e controle de documentos e processos, observando as regras e procedimentos estabelecidos.
ANALISTA DE SISTEMAS
Descrição Sumária:
Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando seus requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico ao cliente e o treinar, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias em informática.
BIBLIOTECÁRIO
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades relacionadas à organização, indexação, descrição, armazenamento da informação e demais ações correlatas à sua gestão, de acordo com as responsabilidades profissionais exigidas pelo Centro de Documentação e Informação da FAPESP e sua Biblioteca Virtual e em conformidade com as Leis federais nº 4.084 /62 e nº 9.674 /98; Decreto federal nº 56.725 /65, do Conselho Federal de Biblioteconomia.
COPEIRO
Descrição Sumária:
Executar tarefas relacionadas à elaboração e distribuição de bebidas soft e cafés observando as determinações superiores
JARDINEIRO
Descrição Sumária:
Executar serviços de cultivo, conservação e limpeza de jardins, plantas, vasos, canteiros e locais próximos, dispensando tratos culturais e fitossanitários.
MOTORISTA
Descrição Sumária:
Dirigir veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário e programas estabelecidos para o transporte do Presidente, Diretores, servidores e carga, conforme determinação do superior imediato.
PROCURADOR
Descrição Sumária:
Prestar consultoria jurídica à Administração Superior da FAPESP, exercer o controle interno da legalidade dos atos da Presidência e do Conselho Técnico-Administrativo e representar a FAPESP junto a órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública em geral.
AUXILIAR SERVIÇOS
Descrição Sumária:
Executar tarefas de serviços auxiliares e de apoio na armazenagem, transporte, movimentação de equipamentos, materiais e outros serviços de caráter simples, com esforço manual físico e menor complexidade, além de tarefas auxiliares de rotina administrativa, envolvendo atendimento, digitação, preparação, registro, distribuição e controle de documentos e processos, observando as regras e procedimentos estabelecidos.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
Descrição Sumária:
Executar tarefas de conservação em geral, atividades de manutenção mecânica, hidráulica, elétrica e estrutural, visando a cumprir os objetivos de manutenção preventiva e corretiva no prédio.
OPERADOR DE SISTEMAS
Descrição Sumária:
Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos.
TELEFONISTA
Descrição Sumária:
Atender a chamadas telefônicas internas e externas, operando mesa telefônica ou outros aparelhos para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.
ANEXO III
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.168, de 3 de abril de 2019
Observação: O pagamento das remunerações é limitado pelo teto constitucional com aplicação de redutor.
ANEXO IV
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.168, de 3 de abril de 2019
TABELA SALARIAL
ANEXO V
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.168, de 3 de abril de 2019
TABELA SALARIAL EM EXTINÇÃO
ANEXO VI
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.168, de 3 de abril de 2019
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Observação: O pagamento das remunerações é limitado pelo teto constitucional com aplicação de redutor.
ANEXO VII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.168, de 3 de abril de 2019
EMPREGOS EM COMISSÃO
Observação: O pagamento das remunerações é limitado pelo teto constitucional com aplicação de redutor.
Retificação do D.O. de 4-4-2019
No artigo 1º,
§ 1º, leia-se como segue e não como constou:
§ 1º Os critérios de revisão e alteração das faixas salariais definidas nos Anexos IV a VII...
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 62746/2017 de 02/08/2017