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Decreto nº 64.169/2019

Institui, junto à Secretaria da Administração Penitenciária, o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.169, DE 03 DE ABRIL DE 2019

Institui, junto à Secretaria da Administração Penitenciária, o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria da Administração Penitenciária, o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e controlador da aplicação dos recursos destinados ao fundo instituído pela Lei nº 9.171 , de 31 de maio de 1995.

Art. 2º São atribuições do Conselho Gestor do FUNPESP:

I - alocar os recursos para o atendimento de demandas do fundo;

II - apresentar, para aprovação dos órgãos competentes, relatórios anuais da gestão;

III - elaborar:

a) o Plano Anual de Destinação;

b) seu regimento interno;

IV - desempenhar os atos necessários para o cumprimento deste decreto.

§ 1º O Plano Anual de Destinação fixará as diretrizes de aplicação dos recursos do FUNPESP, dispondo sobre o planejamento de ações que visem à arrecadação e destinação de receitas, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis.

§ 2º O suporte técnico-administrativo necessário aos trabalhos do Conselho Gestor será assegurado pela Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 3º O Conselho Gestor do FUNPESP é composto pelos seguintes membros, todos da Secretaria da Administração Penitenciária:

I - o Titular da Pasta, na qualidade de Presidente;

II - o Chefe de Gabinete;

III - o Assessor Técnico de Gabinete;

IV - o responsável pelo Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;

V - o Diretor do Departamento de Engenharia;

VI - o Diretor do Departamento de Administração;

VII - o Diretor de Finanças.

§ 1º O Presidente indicará para substituí-lo, nas suas ausências e impedimentos, outro membro do Conselho Gestor.

§ 2º A participação no FUNPESP não é remunerada, porém considerada de interesse público relevante.

Art. 3º O Secretário da Administração Penitenciária fica autorizado a expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019

JOÃO DORIA

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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