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Decreto nº 64.174/2019

Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca de Ituverava, destinado à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 64.174, DE 08 DE ABRIL DE 2019

Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca de Ituverava, destinado à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Rua Dom Pedro I, nº 520, Ituverava/SP, matriculado sob o nº 25.926 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava, devidamente caracterizado no expediente TC-A-16934/026/16 (SG/536414/2019).

Art. 2º O imóvel destina-se à instalação de unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição do imóvel serão custeadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.