Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 64.176/2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itanhaém, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 64.176, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itanhaém, do imóvel que especifica.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itanhaém, do imóvel localizado na Avenida Tietê, nº 315, antiga Praça Abareguassu, Bairro Suarão, no Município de Itanhaém-SP, consistente em um terreno com superfície de 8.750,00m2 (oito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados) e as respectivas construções, objeto da transcrição nº 3247, do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos e cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 59.009, com as divisas e confrontações constantes do Expediente SG nº 115.954/2015, visando à implantação de uma unidade escolar de Educação Básica.

Art. 2º A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do Termo respectivo, na Procuradoria Regional de Santos, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.