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Decreto nº 64.179/2019

Dispõe sobre a organização e coordenação dos Jogos Regionais dos Idosos - JORI e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 64.179, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a organização e coordenação dos Jogos Regionais dos Idosos - JORI e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Governo, por meio do Fundo Social de Solidariedade, para a Secretaria de Esportes a organização e coordenação dos Jogos Regionais dos Idosos - JORI, que constituem conjunto de eventos realizados nos diversos Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a população idosa em atividades esportivas como meio de promoção da saúde e bem-estar.

Parágrafo único. O evento a que alude o "caput" deste artigo será realizado de acordo com normas e condições a serem estabelecidas mediante resolução conjunta dos Secretários de Governo, de Esportes, da Educação e de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Para os fins de que trata o artigo 1º deste decreto, a Secretaria de Esportes poderá, observado o disposto no Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013, e nº 61.981 , de 20 de maio de 2016:

I - representar o Estado na celebração de convênios ou instrumentos de parceria com pessoas jurídicas de direito público ou privado;

II - formalizar termos de cooperação com órgãos da Administração Pública direta.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso IV e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 61.115 , de 5 de fevereiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2019

JOÃO DORIA

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2019.

Retificação do D.O. de 12-4-2019

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Governo, por meio do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, ...

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61115/2015 de 05/02/2015