Decreto nº 64.196/2019
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado .
DECRETO Nº 64.196, DE 24 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.059 , de 1º de janeiro de 2019, e nº 64.150 , de 21 de março de 2019, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II - Universidade de São Paulo - USP;
III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IV - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
V - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VIII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
IX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
X - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;
XI - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XII - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;
III - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;
IV - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
VI - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
VII - Coordenação de Ensino Superior;
VIII - Coordenadoria de Operações;
IX - Departamento de Administração e Finanças;
X - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 59.659 , de 25 de outubro de 2013;
II - o Decreto nº 59.851 , de 28 de novembro de 2013;
III - o Decreto nº 61.811 , de 19 de janeiro de 2016;
IV - o Decreto nº 64.134 , de 13 de março de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Milton Luiz de Melo Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67662/2023 de 28/04/2023
Decreto nº 67466/2023 de 01/02/2023
Decreto nº 67302/2022 de 25/11/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59659/2013 de 25/10/2013
Decreto nº 59851/2013 de 28/11/2013
Decreto nº 61811/2016 de 19/01/2016
Decreto nº 64134/2019 de 13/03/2019